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DIA DO PROFESSOR

 

DIA DO PROFESSOR

 

FERIADO ESCOLAR

 

DECRETO nº  52.682, de 14 de outubro de 1963.

 

Declara feriado escolar o dia do professor.

 

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando das atribuições que lhe confere o item I do artigo 87 da Constituição Federal,

 

 

Decreta:

 

 

Art.Iº - O dia 15 de outubro, dedicado ao Professor fica declarado feriado escolar.

 

 

Art. 2º - O Ministro da Educação e Cultura, através de seus órgãos competentes, promoverá anualmente concursos  alusivos à data e à pessoa do professor.

 

 

Art. 3º - Para comemorar condignamente o dia do professor, aos estabelecimentos de ensino farão promover solenidade, em que se enalteça a função do mestre na sociedade moderna, fazendo participar os alunos e as famílias.

 

 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Brasília, 14 de outubro de 1963; 142º da Independência do Brasil, 75º da República.

 

 

 

 

 

                                                                                              João Goulart

 

                                                                                              Paulo de Tarso   

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